(Documentos Necessários para a implantação pelo DGP da RETRIEX)

Logo A1 2 19.1. Baixe e imprima o arquivo "Coletânea 2 - Check-List" para acompanhar a execução das tarefas.

9.2. Preencha e imprima as páginas de 3 e 4 do arquivo "Ficha de Dados Pessoais".

9.3. A seguir, baixe, preencha, assine e encaminhe ao Encarregado do Setor de Pessoal da OM e ao Cmt OM, para assinar o arquivo  "Declaração de Dependentes".

9.4. Se há o interesse do militar em criar uma nova averbação, além daquelas já implantadas em contracheque, durante a sua missão, ler as instruções, preencher e imprimir a página 2 do arquivo "Averbação (Débito/Crédito)".

9.5. Se o militar for associado do FAM/POUPEX, DECESSOS, e deseja autorizar os descontos para aquela entidade, deverá ler as instruções, imprimir, preencher e remeter a página 1 do arquivo "Autorização Débito FAM/POUPEx".

9.6. Se há o recebimento de Assistência Pré-Escolar, remeta cópias da Ficha Cadastro de Beneficiário(s) que foi entregue no Setor de Pagamento de Pessoal da OM  (arquivada na Pasta de Habilitação à Pensão Militar) e do Boletim Interno que publicou a concessão ou  folhas de alterações.

9.7. Caso haja desconto de Pensão Judicial (PJ), o militar deverá ter conhecimento do teor do DIEx Nr 787-ASSE1/SSEF/SEF de 20 DEZ 21, o qual trata da incidência do décimo terceiro salário e férias na referida pensão, quando a sentença for omissa nesse sentido.

   9.7.1. O DESPACHO n. 1550/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 12 NOV 20, aprovou o PARECER n. 01528/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, onde consta que, ressalvados os casos em que a decisão judicial seja expressa no sentido da incidência do percentual dos alimentos sobre remuneração paga ao militar no exterior, a pensão alimentícia deve recair sobre os rendimentos que o militar receberia se estivesse no País.

   9.7.2. Sendo assim, o militar que se encontrar nesta situação deverá remeter a ficha de cálculo da PJ, elaborada pela OM de origem, e a publicação da referida decisão judicial, para implantação do referido desconto nos cálculos da RETRIEx.

9.8. Se o militar foi nomeado/designado para missão permanente ou transitória no exterior, com mudança de sede e duração igual ou superior a seis meses, preencher uma Declaração informando que POSSUI/NÃO POSSUI imóvel residencial de sua propriedade, ou de propriedade de seu cônjuge, companheira/companheiro, na localidade em que for cumprir a missão no exterior, conforme modelo do arquivo "Declaração Imovel".

9.9. Feitas as operações acima descritas, a Coletânea Nr 2 está pronta para ser montada. Junte os documentos na ordem do check-list e proceda o escaneamento dos documentos, conforme as seguintes orientações:

   9.9.1. não escanear a folha de Check-List, somente a documentação do militar, na ordem que aparece no Check-List;

   9.9.2. não utilizar o celular para escanear as páginas;

   9.9.3. deve ser montado um único arquivo com todas as folhas;

   9.9.4. utilizar a qualidade de 200 dpi e “preto e branco”;

   9.9.5. o arquivo deve ter um tamanho máximo de 2 mb;

   9.9.6. salvar (renomear) o arquivo escaneado da seguinte forma: NOME COMPLETO (tudo em letras maiúsculas, sem acentos e sem “ç”);

9.10. Trazer como assunto do e-mail a seguinte informação: coletanea_2_P/Grad_NOME DE GUERRA.

9.11. Enviar o arquivo escaneado para o endereço eletrônico: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.