Logo A1 2 13.1. Passaportes Diplomáticos, Oficiais e emissão de vistos:

3.1.1. O Gabinete do Comandante do Exército trabalha junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) com a emissão, renovação e cancelamento de passaportes oficiais e diplomáticos. As solicitações de passaportes serão desencadeadas logo após o recebimento das coletâneas na SA/1.3.

3.1.2. Está vedado o contato do militar selecionado com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), seja por telefone, e-mail ou presencialmente, com quaisquer finalidades. Apenas a A1 Gab Cmt Ex têm autorização para apresentar documentação, acompanhar a confecção e retirar os passaportes no MRE.

3.2. Categorias de passaportes concedidos aos militares:

3.2.1. O militar designado deve portar passaporte oficial (PASOF) ou diplomático (PADIP) durante a missão. A concessão de passaportes é regulada pelo Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.

3.2.2. Os passaportes diplomáticos serão concedidos para os cargos/funções previstas no art. 6º, do Decreto nº 5.978, de 2006 (missões de adido) e §2º do Art 6º do Decreto 5.978, de 2006 (missões de adjunto/auxiliar de adido; assessor militar junto ao Ministro da Defesa do Timor-Leste; ECEME e Escola de Infantaria em El Salvador) e demais missões previstas no inciso VII do Art 6º do Dec 5.978. (Ex: ONU, JID, CID, RBJID, OEA e todas as missões de desminagem na Colômbia).

3.2.3. Quando a missão possibilitar o acompanhamento de dependentes, poderão  ser concedidos aos dependentes passaportes de mesmo tipo do concedido ao militar. O militar e os dependentes alfabetizados assinam o passaporte na primeira página.

3.3. Solicitação de PASOF ou PADIP para dependentes:

3.3.1. Para o processamento do pedido de passaporte, o MRE considera como dependentes:    

- O cônjuge ou companheiro, filhos(as), inclusive os enteados(as), até 21 anos de idade ou, se estudante matriculado em instituição de ensino superior, até 24 anos, mediante a apresentação do respectivo documento comprobatório, ou, se inválido(a), de qualquer idade;

- O menor de 21 anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo;

- A mãe e o pai sem economia própria;

- Para menores de 18 anos de idade, deverá ser apresentada autorização de ambos os pais, ou do responsável legal, ou autorização judicial ou consular que a substitua.

- Para o menor de idade, autorizado pelos responsáveis legais a viajar acompanhado por terceiro, deverá ser  remetida a cópia do passaporte da pessoa indicada no documento de autorização, para ser inscrita diretamente no passaporte do titular (menor).

3.4. Passaporte diplomático, em caráter excepcional:

No caso de solicitação de passaportes diplomáticos, em caráter excepcional, deverá ser seguido o disposto na Portaria MRE nº 98, de 24 de janeiro de 2011, com encaminhamento de processo ao EME para estudo e emissão de parecer sobre a pertinência (necessidade, conveniência e oportunidade).

 3.5. Extravio e devolução de passaportes:

3.5.1. O extravio, a perda, o roubo ou a destruição do passaporte é um fato muito grave e deve ser comunicado, imediatamente, à autoridade policial local e à A/1 do Gab Cmt Ex. Se o militar estiver no exterior, informar, ainda, à Embaixada ou ao Consulado do Brasil. Para isso, recomenda-se que o titular copie as informações da folha 2 do passaporte.

3.5.2. Se o passaporte for entregue a uma pessoa ou serviço que não pertença ao Governo brasileiro (por exemplo, para a obtenção de vistos, compra de passagens, etc) e não for restituído, o titular deverá considerá-lo como extraviado.

3.5.3. A concessão de um novo passaporte em substituição ao passaporte extraviado depende de investigação que normalmente necessita de bastante tempo.

3.5.4.  Orienta-se preencher, a lápis, a folha 48 do passaporte com as informações pessoais solicitadas, se o passaporte for modelo antigo. Se o passaporte for emitido no modelo novo preencher as informações solicitadas nas páginas 30 e 31.

3.5.5. Deverão ser restituídos à A/1, do Gab Cmt Ex, imediatamente após o cumprimento da missão, todos os Passaportes Diplomáticos. Quanto aos Passaportes Oficiais, deverão ser restituídos apenas os concedidos aos dependentes. Após expirar o prazo de validade do seu Passaporte Oficial, o militar deverá remetê-lo ao Gab Cmt Ex para procedimentos junto ao MRE.  

3.6. Vencimento do passaporte durante a missão:

3.6.1 Caso a validade do passaporte não contemple todo o período da missão, o militar deverá, 3 (três) meses antes do vencimento, enviar uma cópia do espelho do passaporte (páginas 2 e 3) para o endereço eletrônico Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., e informar em qual Consulado (cidade) deseja dar entrada na documentação. 

3.6.2 A partir do recebimento, o Gab Cmt Ex solicitará ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) autorização para a emissão de um novo passaporte. O MRE remeterá um Despacho Telegráfico ao Consulado autorizando a confecção.

3.6.3 O militar será informado o Número e Data do Despacho Telegráfico, momento em que poderá dar início à entrega da documentação ao Consulado.

3.7. Uso indevido do passaporte:

 3.7.1. É crime, pela lei brasileira, a utilização fraudulenta de passaporte ou a cessão a outra pessoa, que não seja o titular, para seu uso. Para ressalvar de responsabilidade, o militar (titular) deve assinar seu passaporte imediatamente após recebê-lo e conferir todos os dados pessoais, bem como as datas de expedição e validade do passaporte e dos vistos porventura concedidos. Sem essa assinatura, o passaporte não é válido e poderá ser apreendido pela autoridade competente.

3.7.2. O passaporte diplomático e o oficial são de propriedade da República Federativa do Brasil, que deverão ser utilizados exclusivamente em viagem a serviço, devidamente designada em Portaria do Comandante do Exército.