Logo A1 2 14.1. Apenas Bangladesh, China, Coréia do Sul, EUA, Indonésia, Irã, Líbano e República Democrática do Congo, atualmente, permitem que o Gab Cmt Ex apresente os documentos exigidos, dispensando o militar e seus dependentes, quando for o caso, de entrevistas e taxas. Tendo em vista o supracitado, está vedado o contato do militar selecionado com as repartições consulares dessas embaixadas, seja por telefone, e-mail ou presencialmente, com quaisquer finalidades. Apenas a A1 Gab Cmt Ex tem autorização para apresentar ou acompanhar o andamento dos processos de concessão de vistos e outros documentos.

  4.1.1. Para os demais países que exigem o visto, o militar é responsável por apresentar os documentos necessários à solicitação para a concessão de visto de entrada e permanência no país onde será cumprida a missão.

  4.1.2. Para obtenção do visto dos Estados Unidos da América é necessária a apresentação da certidão de casamento. Nos casos de relação de união estável, somente será reconhecida como dependente, para emissão do visto para companheira(o), a declaração traduzida e juramentada.

  4.1.3. A França não reconhece como dependente a relação de união estável, em decorrência, não emitem visto para companheira(o). Para obtenção do referido visto é necessária a apresentação da certidão de casamento.

 4.1.4. No caso específico das viagens para o México, o militar, após a concessão do visto, deverá remeter para a A1 a imagem digitalizada, em PDF, da folha do passaporte onde o mesmo foi aposto.

 4.2. Apesar de algumas funções como Adido, Aux Adido, não necessitarem de vistos para entrada e permanência em muitos países, para o desembaraço alfandegário da bagagem pode ser que necessite a emissão de visto.

 4.3. Solicitação de visto para o passaporte de dependentes:

   4.3.1. Os nacionais do Brasil, que sejam portadores de PADIP ou PASOF válido, emitido pelo MRE, e que busquem ingressar em países que exigem visto, com o propósito de exercer funções diplomáticas ou consulares ou para desempenhar outras tarefas de natureza oficial, obterão vistos somente para os dependentes que possuírem o mesmo tipo de passaporte do titular.

   4.3.2. Para dependentes que completarão a idade limite (21 e 24 anos) durante a missão e não forem estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino (vide 3.3.1), recomenda-se que sejam adotadas medidas para obtenção de passaporte e visto comum, a cargo do militar.

4.4. A exigência de visto poderá ser consultada no Portal Consular > VISTOS: Quadro Geral de Regime de Vistos para a Entrada de Estrangeiros no Brasil (reciprocidade).

4.5. O Tutorial para o Online Nonimmigrant Visa Application (DS-160) orienta o preenchimento do formulário para obtenção de Visto dos EUA.

4.6. A Coréia do Sul exige os seguintes documentos e formulários para emissão do Visto: (Documentos para Visto na Coreia - Consolidados). Esse fato não se aplica aos militares designados para os cargos de Adido e Auxiliar de Adido, pois estão isentos de visto pelo período da missão.

4.7. Para a República da Indonésia, seguir as orientações para a obtenção do visto de entrada e preencher o “Formulário”, para o titular e cada membro da família (dependentes).

4.8.  Para a República do Líbano, seguir as orientações para a obtenção do visto de entrada e preencher o “Formulário”, para cada membro da família (dependentes).Para as missões sob a égide da ONU na Bda Espanhola, o visto será emitido durante a preparação para a missão, na Espanha, não havendo necessidade de enviar a documentação para a Assessoria 1 Gab Cmt Ex. Para as missões sob a égide da ONU na Bda Italiana, o visto de entrada será providenciado pelo Gab Cmt Ex, havendo necessidade de enviar a documentação para a Assessoria 1 Gab Cmt Ex.

4.9. Uganda – Para militares designados para Missões Individuais da ONU na África exige-se visto para voos com escala de qualquer duração em Uganda. Após ser selecionado pela ONU, o militar deve requerer o visto em tela, caso for passar por Uganda. O visto é gratuito para portadores de passaporte diplomático ou oficial, no site do "Ministry of Internal Affairs" de Uganda, através do link https://visas.immigration.go.ug/

4.10. Os militares que forem designados para missões no Canadá, ao realizarem o agendamento para o Visto no sistema de imigração canadense, não devem selecionar a opção de permissão para trabalho, haja vista não ser permitido, conforme os acordos vigentes.

4.11.  Os militares que forem designados para missões no Timor-Leste deverão providenciar a obtenção do visto logo após a chegada ao país. Após 90 (noventa) dias é cobrado multa de quem não possui  visto. 

4.12. A partir de 27 NOV 24 brasileiros em viagem com destino aos países do Reino Unido deverão providenciar a Electronic Travel Authorization (ETA) para entrada nesses países. Os interessados deverão acessar o site https://www.gov.uk/guidance/check-when-you-can-get-an-electronic-travel-authorisation-eta para acesso as informações e o site  https://www.gov.uk/guidance/apply-for-an-electronic-travel-authorisation-eta#who-can-apply para solicitarem a Electronic Travel Authorization (ETA), geração de guia e pagamento da taxa.

4.13. Nos termos do Art. 10, da Portaria C Ex, 1.570, de 11 AGO 21, caso haja necessidade de deslocamento para entrevista de concessão de visto, o militar deverá informar ao Gab Cmt Ex, via DIEx, os valores necessários para custear as despesas de deslocamento, com 20 (vinte) dias de antecedência, para descentralização de crédito.

   4.13.1. Mediante justificativa da OM, o processo de concessão de diárias e passagens poderá ser requisitado ao Gab Cmt Ex, com a mesma antecedência do item anterior.

   4.13.2. Em último caso, mediante autorização prévia do Gabinete, as despesas de deslocamento poderão ser ressarcidas ao militar. 

   4.13.3. Outras despesas podem ser passíveis de ressarcimento, após comprovação pelo militar, parecer da OM de vinculação e  análise do Gab Cmt Ex, por meio de descentralização de recursos, como:

         - despesas consulares; e

         - despesas cartoriais, como tradução juramentada de certidões e documentos.


   4.13.4. Não serão objeto de ressarcimento as despesas com alimentação, deslocamentos dentro da cidade (transporte público, táxi, ou por aplicativo), ligações telefônicas, etc.

4.14. As despesas médicas, laboratoriais e odontológicas, quando necessárias para obtenção do Visto, e após exaurida a possibilidade de atendimento na OMS e rede contratada, credenciada ou conveniada local, o beneficiário poderá requerer, via DIEx, a este Gabinete o ressarcimento das despesas realizadas, anexando os comprovantes de despesas e a obrigatoriedade dos exames exigidos pela embaixada.