14.1. Portaria e Calendário de Missão
Os assuntos relacionados à PORTARIA e ao CALENDÁRIO, referentes à missão, devem ser tratados com a Subassessoria A1.2, pelos telefones (61) 3415-4102 e 3415-6196, e endereço eletrônico:
14.2 Ressarcimento de despesas com exames de COVID
Os militares que se enquadram na imposição da realização de exames e testes laboratoriais em decorrência da situação provocada pela pandemia COVID-19, deverão juntar a documentação probatória das despesas e outros documentos julgados pertinentes, de tal modo a apresentar nas Aditâncias para as providências administrativas, que se encerram com o pagamento ao interessado, via CEBW, após auditoria do processo pela D Sau, conforme DIEx 123-Gab/VCh/ChDGP, de 29 JUN 21, do Chefe do Gabinete do Departamento-Geral do Pessoal.
14.3. Impostos sobre Bagagem
14.3.1. Quanto à incidência de impostos sobre a bagagem do viajante, observar a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, da Receita Federal do Brasil.
14.3.2. O art. 35, da IN RFB nº 1.059, de 2010, trata sobre os critérios de tributação de bens que ingressam no Brasil (importação). Dessa forma, orienta-se a leitura e o conhecimento do dispositivo normativo por ocasião do retorno da bagagem do militar ao País, cujo lapso temporal indica a permanência no exterior, em seu último ano, há mais de 1 (um) ano, excluindo-se desse prazo, os períodos em que esteve no Brasil, que totalizem a permanência no Brasil de mais de 45 (quarenta e cinco) dias, antes de sua entrada definitiva no País.
14.4. Promoção durante a missão:
Caso o militar venha a ser promovido após a data de seu embarque (conforme calendário expedido pela DCEM), durante a missão, ou ainda mudar a situação dos dependentes (inclusão/alteração), informar via e-mail a esta Assessoria através dos e-mails (
14.5. FAM e POUPEx:
Em relação ao prêmio de seguro do FAM – POUPEx, orienta-se sobre a imperiosa necessidade de que, ao retornar ao País, o militar deverá providenciar a atualização de seus dados de correspondência, bem como o valor de seguro de vida descontado junto a um escritório da POUPEx.
14.6. Movimentação por término de missão:
Ao tomar conhecimento do documento que publicou a classificação por término de missão no exterior, solicita-se ao militar informar, dentro do prazo de uma semana, por meio de e-mail (
14.7. Mala diplomática:
Este serviço postal destina-se à remessa e ao recebimento de correspondência oficial entre o Gab Cmt Ex e as Aditâncias no exterior, sendo integralmente custeado pelo MRE. Destina-se, ainda, à remessa de correspondência oficial dos demais Órgãos do Exército (ODG, ODS, ODOp, C Mil A entre outros) para as Aditâncias Militares. Para maiores informações, consultar as Normas para Utilização da Mala Diplomática.
14.8. Transporte de animais:
- As orientações para o transporte de animais para o exterior devem ser obtidas com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e as empresas de transportes envolvidas. Há um posto de vigilância agropecuária do MAPA em cada aeroporto internacional.
- Cabe ressaltar que, em hipótese alguma, esta modalidade de transporte será indenizável e/ou ressarcida pelo Gabinete do Comandante do Exército.
- Requisitos para o ingresso de cães nos EUA: o MAPA disponibilizou informações sobre a suspensão de importação de cães do Brasil ou em trânsito pelo Brasil para os Estados Unidos, após 13 de julho de 2021.
- O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA disponibiliza na internet as informações detalhadas sobre a entrada de animais naquele país (Bringing an Animal into the United States).
14.9. Vacinas:
14.9.1 As orientações referentes a certificado(s) de vacinação exigido(s) pelo(s) país(es) visitado(s), bem como outras informações referentes a doenças regionais, constam na página da ANVISA.
14.9.2 Alguns países, com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas regulares, têm condicionado a concessão de visto (ou autorização de entrada para estrangeiros) à comprovação de imunização, por meio de vacinas aprovadas internamente. Dessa forma, para fins de planejamento, neste link, segue a lista contendo a relação de vacinas contra a Covid-19 utilizadas em Nações Amigas.
14.9.3. A 5ª Subchefia do Estado-Maior do Exército emitiu, em 16 SET 21, o Boletim de Restrições Sanitárias (COVID 19) para atividades internacionais na Europa.
14.10. Custo de Ensino:
14.10.1. Os custos de ensino (taxa de matrícula, mensalidades, material didático e técnico-pedagógico) envolvidos na realização de cursos e estágios no exterior devem ser custeados pelos respectivos ODG, ODS ou ODOp, e tais despesas serem incluídas no orçamento do Órgão Setorial em coordenação com o EME, sob pena de que a ausência de previsão orçamentária poderá inviabilizar a realização da atividade.
14.10.2. Quando o curso/estágio no exterior for de responsabilidade do Gab Cmt Ex e existir custo de ensino, o pagamento das despesas serão realizadas, em regra, antes do início da atividade no exterior. Para tanto, o militar deverá comunicar ao Gab Cmt Ex, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a existência de despesas com custos de ensino, para a viabilização das medidas administrativas para o pagamento.
14.11. Acesso ao Contracheque de militar em Missão no Exterior:
14.11.1 O Centro de Pagamento do Exército disponibilizou em sua página na internet, no endereço https://cpex.eb.mil.br/, o acesso ao contracheque dos militares em missão no exterior. O acesso às informações de pagamento no exterior é realizado com o CPF do militar e login já cadastrados no CPEx, conforme tutorial.