Logo A1 2 18.1. Segundo a Lei nº 5.809, de 1972, a Retribuição no Exterior (RETRIEX) é constituída de:

I - Retribuição Básica; Vencimento ou Salário no Exterior, para o servidor civil, e soldo no exterior, para o militar;
II - Gratificação: Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço;
III - Indenizações:
a) Indenização de Representação no Exterior;
b) Auxílio-Familiar;
c) Ajuda de Custo no Exterior;
d) Diárias no exterior;
e) Auxílio-Funeral no Exterior;
f) Auxílio-Moradia no Exterior;
IV - Décimo terceiro salário com base na retribuição integral;
V - Acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que gozar férias.

8.2. O saque do Adicional Natalino (13º Salário) será efetuado nos meses de Junho (50%) e no último contracheque (50% restantes), ou no  mês de novembro (100%).

8.3. O IRRF incidente sobre o 13º Salário será descontado na última parcela.

8.4. Dúvidas sobre: 

8.4.1. ALUGUEL NO EXTERIOR e outros DIREITOS REMUNERATÓRIOS, solicita-se realizar contatos com a Seção de Geração de Direitos de Militares no Exterior do DGP (SGDMExt/DGP), pelo telefone: (61) 3415-4397 e endereço eletrônico: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

8.4.2. PAGAMENTO MENSAL DA RETRIEX, adicional natalino, IRRF, etc, solicita-se realizar contatos com a Seção de Remuneração no Exterior do CPEx (SRE/CPEX) pelo telefone: (61) 2035-3774/ 3215, RITEX: 860-3774 e endereço eletrônico: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

8.5. O militar designado para missão no exterior deve, antes de seguir destino, procurar a Seção de Pessoal e o Setor de Pagamento da sua Unidade e confirmar a realização e a correção do seu ajuste de contas anterior ao embarque, conforme preconizado no Cap 35 - MILITAR MISSÃO EXTERIOR. A execução do procedimento de ajuste de contas evitará danos ao erário, processos de restituição de importância e processos de pagamentos complementares.  

 8.6. De acordo com a Portaria Nº 008-RES, de 6 de outubro de 2010, nas localidades em que o adiantamento do aluguel for prática comum, o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), mediante solicitação da aditância pertinente, poderá examinar a possibilidade de antecipar, em caráter excepcional, a indenização da(s) parcela(s) correspondente(s).

8.6.1. O militares que enquadrarem-se nessa situação acima, poderão solicitar que a aditância militar a que estiverem vinculados durante a missão no exterior faça gestões junto ao DGP sobre a possibilidade de antecipar, em caráter excepcional, a indenização da(s) parcela(s) correspondente(s) ao adiantamento do aluguel exigido.