6.1. O militar e seus dependentes não poderão, em hipótese alguma, utilizar os PASOF ou PADIP para fins particulares (vide itens 3.7.1 e 3.7.2).
6.2. O militar e seus dependentes deverão manter os passaportes guardados em local seguro.
6.3. Concessão de Passaporte Diplomático (PADIP) e Passaporte Oficial (PASOF) pela Divisão de Documentação e Atos Consulares (DDAC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE):
6.3.1. A concessão do Passaporte Diplomático (PADIP), pelo MRE, está condicionada à assinatura, pessoalmente ou por meio de representante, de “Termo devolução PADIP”, termo este relativo aos Passaportes que serão emitidos para a MISSÃO ATUAL, em que o titular se compromete a devolver seu PADIP ao MRE, em até 30 (trinta) dias após o término do exercício do cargo, missão, ou outra situação que tenha dado direito à posse do documento de viagem, os quais após o cancelamento, poderão ser devolvidos aos titulares. Nesse caso, o militar deverá obrigatoriamente entregar/encaminhar o PADIP (seu e de seus dependentes/SFC) para a Assessoria 1/ Gab Cmt Ex, para que seja solicitado o cancelamento, junto a DDAC/MRE.
6.3.2. A concessão do Passaporte Oficial (PASOF), pelo MRE, também está condicionada à assinatura, pessoalmente ou por meio de representante, de “Termo devolução PASOF”, termo este relativo aos Passaportes que serão emitidos para a MISSÃO ATUAL, em que o titular se compromete a devolver seu PASOF ao MRE, até 30 (trinta) dias após o término do exercício do cargo, missão, ou outra situação que tenha dado direito à posse do documento de viagem, os quais após o cancelamento, poderão ser devolvidos aos titulares. Porém, nesse caso, em acordo realizado entre a DDAC/MRE e o Gab Cmt Ex, somente os passaportes dos dependentes deverão ser devolvidos no prazo estipulado, mas para todos os processos de PASOF deve ser assinado o termo de devolução. Os militares de carreira poderão permanecer de posse do PASOF durante o prazo de validade do documento, devendo, obrigatoriamente, entregar/encaminhar seu PASOF para a Assessoria 1/Gab Cmt Ex por ocasião do seu vencimento, para o cancelamento.
6.3.3. Não é possível emitir outro passaporte sem antes cancelar o documento de viagem vencido no sistema do MRE.
6.3.4. O passaporte e demais documentos de viagem são de propriedade da União, cabendo aos titulares a posse direta e o uso regular, podendo ser apreendidos em caso de suspeita de fraude ou uso indevido.
6.4. Para montagem desta coletânea:
6.4.1. Baixe e imprima o arquivo Coletanea1 Check List, para acompanhar a execução das tarefas;
6.4.2. Baixe o arquivo “Instruções Cópias” na aba Download, para verificar como devem ser as cópias dos documentos necessários à confecção dos passaportes; e
6.4.3. Baixe e preencha o arquivo “Fotografias Coletâneas” na aba Download, para a colocação e identificação das fotografias necessárias aos passaportes.
- A fim de atender as orientações do Ministério das Relações Exteriores, solicitar ao fotógrafo que siga as dimensões representadas nos modelos abaixo, considerando também o tipo de papel, luminosidade, sombras e posição do rosto, conforme o arquivo “Exemplos Fotos passaporte” na aba Download.
- O corte inferior da fotografia deve estar na altura do nó da gravata, destacando dessa forma a face do requerente para inserção no sistema de biometria daquele Ministério. Nesse formato, o tamanho do rosto chega a medir cerca de 5 cm aproximadamente. Tal dimensão deve ser seguida para os dependentes. Portanto, a imagem não alcança os bolsos do uniforme e nem as barretas. Não esqueça que todas as fotografias devem ser recentes, tiradas com antecedência inferior a 180 dias à data do embarque. NÃO SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS 5x7 IMPRESSAS NA RESIDÊNCIA DO MILITAR, tendo em vista a baixa qualidade e a não aceitação das mesmas pelo MRE por apresentarem baixa nitidez, alteração no brilho e não apresentarem os contornos bem definidos. Apenas fotografias efetuadas e impressas por profissionais capacitados (estúdio fotográfico) serão aceitas.
6.5. Dependentes menores de 18 anos:
6.5.1. Para os dependentes menores de 18 anos é indispensável a apresentação de autorização para emissão de passaporte de ambos os pais ou de responsável legal, ou autorização judicial ou consular que a substitua, conforme modelo que poderá ser acessado através do seguinte arquivo: “Formulário autorização menor” .
Obs: A autorização acima mencionada destina-se à EMISSÃO DO PASSAPORTE e AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR pelo MRE. Deverá ser confeccionado 01 (um) formulário para cada dependente menor. Não é aconselhável autorizar o menor de 10 anos a viajar desacompanhado. Para o menor de idade, autorizado pelos responsáveis legais a viajar acompanhado por terceiro, deverá ser remetida a cópia do passaporte da pessoa indicada no documento de autorização, para ser inscrita diretamente no passaporte do titular (menor).
6.5.2. Em caso de haver ocorrido morte de um dos genitores, é necessário apresentar o atestado de óbito correspondente;
6.5.3. Em caso de guarda ou tutela, esta deve mencionar explicitamente a perda do pátrio poder do(s) genitor(es) afetado(s). A guarda, em si, não constitui condição suficiente para suprir a falta de consentimento de um genitor, e deve ser suprida por autorização judicial que mencione, explícita e especificamente, a autorização para emissão de documento de viagem em nome do menor.
6.6. Requerimento de Passaporte:
6.6.1. Requerimento de Passaporte: acessar o site do Ministério das Relações Exteriores, clicar no link do tipo do passaporte a ser solicitado - Oficial ou Diplomático. Ler as orientações e, em seguida, preencher o formulário de requerimento de passaporte. Caso tenha dificuldade no preenchimento, consulte o "Tutorial" RER.
6.6.2. Após concluir o preenchimento, finalizar o requerimento, imprimir o recibo, assinar no espaço indicado e juntar os documentos comprobatórios para compor a Coletânea Nr 1. Esse procedimento deverá ser repetido para cada um dos dependentes que forem acompanhar o militar durante a missão. Deixar em branco os campos “NOME DE CONTATO” e “NÚMERO DE TELEFONE”.
6.6.3. Não deverá ser afixada foto 3x4 no Recibo de Entrega de Requerimento (RER), apesar de existir o campo correspondente no documento. Será utilizada, pelo MRE, a foto 5x7 constante do Quadro de Fotos.
6.6.4. Caso o país da missão exija visto, o militar receberá orientações adicionais via e-mail para os vistos tratados pelo Gab Cmt Ex (Bangladesh, China, Coréia do Sul, EUA, Indonésia, Irã, Líbano e República Democrática do Congo), para os demais países que exigem visto, o militar deverá entrar em contato com os órgãos consulares do respectivo país.
6.6.5. Realizadas as operações acima descritas, a sua Coletânea Nr 1 está pronta para ser montada. Junte os documentos na ordem do check-list, coloque-os em um envelope e remeta, de forma física, para o endereço da A/1.