Logo A1 2 111.1. A Aj C é calculada seguindo a metodologia indicada nos art. 24 e 25 da Lei nº 5.809, de 1972:

11.1.1. Valor Base: 2 x Retribuição Básica + 2 x Auxílio-Familiar + 1 x Indenização de Representação.

11.1.2. Valor devido da Aj C:

- missão com duração igual ou superior a 6 (seis) meses: 1 Valor Base integral para Ida e 1 para Retorno.

- missão com duração inferior a 6 (seis) e superior ou igual a 3 (três) meses: 1/2 do Valor Base para Ida e 1/4 para Retorno.

- missão com duração inferior a 3 (três) meses: 1/4 do Valor Base para Ida e 1/8 para Retorno.

11.2. A indenização de ajuda de custo (Aj C) será depositada, em moeda estrangeira, na conta do militar no exterior.

11.3. A indenização de Aj C, a qual o militar fará jus, deverá ser empregada, exclusivamente?, nas despesas relacionadas à missão e à finalidade da indenização, cuja destinação está vinculada ao “custeio das despesas de viagem, de mudança e da nova instalação”, conforme o art. 22 da Lei nº 5.809, de 1972. 

11.4. Os recursos devem ser utilizados conforme a finalidade da indenização, arquivando todos os comprovantes de despesas (nota fiscal, recibo, cupom, transferência bancária, depósito etc.). Esses documentos servirão de subsídio a uma futura prestação de contas (comprovação) e, se for o caso, serão  utilizados como base de cálculo da restituição de indenizações, na hipótese de cancelamento definitivo da missão no exterior, redução ou alteração do tempo da missão ou da forma, de presencial para à distância, entre outras situações?.

11.5. O ajuste de contas é até o dia anterior ao embarque do militar.

11.6 Situações extraordinárias serão analisadas pela A/1, mediante contato antecipado do militar. Assim, antes da realização de qualquer despesa extraordinária, o militar deverá ter a autorização da A/1.