13.1. O transporte de pessoal (passagem) será disponibilizado conforme a Solicitação de Transporte remetida pelo militar, em consonância com as datas previstas no calendário da missão no exterior.
13.2. A passagem será disponibilizada pela União, mediante a contratação via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
13.2.1. No trajeto de IDA, o Gab Cmt Ex, por meio do DGP (160505), descentralizará os recursos para a UG de vinculação do militar, para a aquisição da passagem. Caso os valores sejam insuficientes para aquisição dos bilhetes, a UG de vinculação do militar deve solicitar o complemento dos valores, justificando a necessidade, via DIEx, endereçado ao SCh Gab Cmt Ex.
13.2.2. Em caso de embarque posterior de IDA de dependente para acompanhar o militar durante a missão, deverá ser encaminhada a Solicitação de Transporte mediante DIEx endereçado ao SCh Gab Cmt Ex, por intermédio da Aditância, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data pretendida para o embarque.
13.2.3. No trajeto de RETORNO, o Gab Cmt Ex executará a emissão dos bilhetes de passagem.
13.2.4. Durante o trânsito, tanto na ida quanto no retorno, o militar poderá solicitar que o embarque ou desembarque seja realizado em uma localidade diferente da sua sede. A solicitação será analisada pelo Gab Cmt Ex, que poderá autorizar a mudança, desde que não haja prejuízo para a administração. Essa situação deverá ser formalizada no documento Solicitação de Transporte.
13.2.5. Os bilhetes de passagem do militar, e quando for o caso dos dependentes, serão enviados para o e-mail do militar cadastrado no SCDP.
13.2.6. Por ocasião do RETORNO da missão no exterior, caso o militar ainda não tenha sido contactado para o preenchimento e envio da Solicitação de Transporte, ele poderá solicitar o retorno antecipado dos dependentes, informando ao Gab Cmt Ex, via e-mail
13.2.7. As datas de embarque para emissão do bilhete de passagem, tanto de IDA quanto de RETORNO, obrigatoriamente, serão as constantes do calendário da missão.
13.2.8. Para emissão de bilhetes de passagem em datas diferentes das do calendário, o militar deverá requerer alteração do calendário da missão à SA1.2, por meio da Aditância, via DIEx.
13.2.9. Alterações e/ou cancelamentos de bilhetes do militar e de seus dependentes, por interesse particular, deverão ser solicitadas mediante DIEx, endereçado ao SCh Gab Cmt Ex, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de embarque. As despesas adicionais decorrentes correrão às expensas do militar.
13.2.10. O bilhete não utilizado em razão de não comparecimento para embarque do militar e/ou de dependente (“No Show”), ensejará reembolso ao erário por meio de pagamento de GRU.
13.2.11. As quantidades de bagagem acompanhada (despachada), ou seja, aquelas disponibilizadas juntamente com o bilhete da passagem, são definidas conforme o art. 9º da Portaria C Ex nº 1.570, de 2021, conforme abaixo:
“Art. 9º Vinculada ao bilhete emitido para a passagem, será disponibilizada a bagagem acompanhada, também conhecida como bagagem despachada, seja por franquia da companhia aérea, seja por contratação como prestação de serviço acessório, para atender ao militar e seus dependentes, quando for permitido o acompanhamento, nas seguintes condições e limites:
I - missão no exterior, sem mudança de sede:
a) até 30 (trinta) dias: 1 (uma) peça de bagagem;
b) superior a 30 (trinta) dias e inferior a 6 (seis) meses: até 2 (duas) peças de bagagem; e
c) igual ou superior a 6 (seis) meses: até 3 (três) peças de bagagem.
II - missão no exterior, com mudança de sede:
a) inferior a 6 (seis) meses: 1 (uma) peça de bagagem; e
b) igual ou superior a 6 (seis) meses: até 2 (duas) peças de bagagem.
§ 1º Será acrescida 1 (uma) peça de bagagem por militar, caso a missão tenha natureza diplomática ou militar.
§ 2º Poderá ser acrescida 1 (uma) peça de bagagem por militar ou dependente, a critério do Gab Cmt Ex, caso o local e o período da missão apresentem baixas temperaturas.”
13.2.12. A UG será provisionada com recursos necessários para aquisição de passagens com 01 (uma) peça de bagagem despachada. Orienta-se que o militar adquira as demais peças de bagagem a que faz jus junto à Cia aérea. As despesas correspondentes, segundo as condições e limites estabelecidos no art. 9º da Portaria C Ex nº 1.570, de 2021, serão ressarcidas ao militar, pela UG que emitiu o bilhete de passagem, mediante a comprovação nominal do pagamento da bagagem despachada. A solicitação de ressarcimento deve ser realizada no momento da prestação de contas, no Relatório de Viagem.
13.2.13. IMPORTANTE: não é ressarcido o excesso de bagagem acompanhada, seja em quantidade, seja em peso/volume, devendo tal encargo ser atendido diretamente pelo militar, conforme a Ajuda de Custo recebida da União, na forma do art. 22 da Lei nº 5.809, de 1972.
13.2.14. O Gab Cmt Ex ressarcirá apenas a quantidade de bagagens resultante da diferença entre a quantidade prevista na legislação e a quantidade disponibilizada pelo bilhete de passagem, após a devida comprovação mediante a apresentação dos canhotos do bilhete e/ou cartões de embarque em anexo ao Relatório de Transporte de Pessoal.
13.2.15. É TERMINANTEMENTE VEDADO O CONTATO DIRETO DO MILITAR COM A STA/GAB CMT EX. Todas as ações para emissão de bilhete de passagem devem ser realizadas por intermédio da A1.
13.3. Após a utilização da passagem disponibilizada via SCDP, o militar deverá realizar a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, enviando o Relatório de Transporte de Pessoal (modelo de Relatório de Viagem), o canhoto do bilhete e/ou cartão de embarque, para anexação no SCDP, conforme art. 23, da Portaria C Ex nº 1.570, de 2021.
13.3.1. A prestação de contas do bilhete emitido via SCDP deverá ser encaminhado à UG/OM, por ocasião da IDA, por meio da Aditância ou outra sistemática estabelecida pela UG/OM.
13.3.2. Os documentos de prestação de contas, por ocasião do RETORNO, deverão ser remetidos ao Gab Cmt Ex, via DIEx da OM na qual o militar foi classificado por término de missão.
13.4. Para efeito de transporte de pessoal (passagens, tanto da Ida quanto do Retorno da missão), consideram-se dependentes as pessoas indicadas no art. 50, § 2º e 3º, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e que mantenham as condições para o enquadramento como dependente até a data de embarque:
"Art. 50. São direitos dos militares:
2º São considerados dependentes do militar, desde que assim declarados por ele na organização militar competente:
I - o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo;
II - o filho ou o enteado:
a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade;
b) inválido;
3º Podem, ainda, ser considerados dependentes do militar, desde que não recebam rendimentos e sejam declarados por ele na organização militar competente:
I - o filho ou o enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade;
II - o pai e a mãe;
III - o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial."
13.5. Orientações sobre Seguro-Viagem:
13.5.1. Os militares designados para missões permanentes e transitórias no exterior, via de regra, são enquadrados em processo de movimentação para o exterior, fundamentado nas Portarias Nº 1.184, de 5 SET 2017 (EB10-IG-02.023) - Aprova as Instruções Gerais para o Funcionamento da Assistência Médico-Hospitalar no Exterior aos Militares; e Portaria Nº 493, de 19 MAIO 2020 (EB10-IG-02.032) - Aprova as Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército – FUSEx, que tratam do Funcionamento da Assistência Médico-Hospitalar aos Militares no Exterior. Militares nessa situação são cobertos pelo FUSEx.
13.5.2. O seguro-viagem, mencionado na IN SLTI nº 03, de 11 FEV 15, é destinado a deslocamentos a serviço, no contexto das missões eventuais, não sendo aplicável aos processos de movimentação para o exterior.
13.5.3. Dessa forma, a UG não será provisionada com recursos para a contratação de seguro-viagem, devendo adquirir tão somente as passagens aéreas para o militar e dependentes (SFC).
13.6. Da indenização do transporte de pessoal (passagem):
13.6.1. Na impossibilidade de execução do transporte por conta da União, via SCDP, em caráter excepcional, poderá ser efetuado processo de ressarcimento/indenização de passagem.
13.6.2. Para a indenização de passagens, os pagamentos serão realizados, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 5.809, de 1972:
a. para a missão inferior ou igual a 6 (seis) meses: pagamento em moeda nacional (R$), na conta do militar no Brasil, referente aos trajetos de ida e volta; e
b. para a missão superior a 6 (seis) meses: a indenização da ida será em R$ e a da volta em moeda estrangeira (US$).
13.6.3. Os pagamentos em R$ serão executados pela UG de vinculação do militar. Os pagamentos em US$ serão processados pela CEBW.
13.6.4. Para a apuração do valor da indenização de passagem aérea, de missão inferior a 6 (seis) meses, será feita a cotação na modalidade “ida e volta”, devendo o militar adquirir as passagens nessa modalidade.
13.6.5. A partir do recebimento da indenização do transporte, o militar deverá adquirir as passagens no prazo de até 72 horas, evitando a elevação da tarifa da passagem por demora na aquisição e a aproximação da data de embarque do militar para a missão, afastando a responsabilidade da administração militar e recaindo sobre o militar a necessidade de complementação de valor, conforme a análise do caso concreto.
13.6.6. No valor da indenização de passagem, estão computados acréscimos para cobrir possíveis despesas de bagagem acompanhada, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea. Sobre a situação de excesso de bagagem acompanhada, é importante, ainda, destacar que a indenização de Aj C tem a finalidade de custear tais despesas, na forma do art. 22 da Lei nº 5.809, de 1972.
13.6.7. O militar somente está autorizado a adquirir passagem quando estiver de posse de seu passaporte Diplomático ou Oficial (com visto se for o caso), bem como ter a ciência da portaria assinada e do calendário referentes à missão, com exceção dos cursos nos EUA, que deverá observar a instrução a seguir:
a. o militar designado para cursos nos EUA não deverá assumir compromissos antecipadamente (aquisição de passagens, por exemplo), antes da expedição do Invitational Travel Order (ITO); e
b. o porte do ITO, que será providenciado pelo Escritório de Ligação Militar dos Estados Unidos da América, é indispensável para que o militar possa embarcar para o cumprimento da missão.
13.7. Aspectos particulares do militar, a exemplo de condições de saúde que poderão impactar no transporte, deverão ser indicados no campo 7. Outras informações relevantes para a execução do transporte na Solicitação de Transporte enviada pelo militar, para apreciação e decisão sobre a emissão de bilhete em situação extraordinária. Caso haja algum documento que comprove a situação, este deverá ser anexado na Solicitação de Transporte (declaração médica, etc.)
13.8. O transporte de animal de estimação e o atendimento às regras de entrada no país de destino ou de trânsito são de exclusiva responsabilidade do militar. Nesse sentido, caso haja algum problema com o embarque do animal de estimação que, consequentemente, provoque a ocorrência de não comparecimento para o embarque do militar e/ou dependente (No-Show), este OADI se isenta de qualquer responsabilidade.
13.8.1. O militar poderá informar essa situação particular de transporte de animal de estimação no campo 7. Outras informações relevantes para a execução do transporte na Solicitação de Transporte. Nesse caso, o interessado deverá indicar um voo específico, desde que não acarrete custo adicional para a Administração Pública e que permita o transporte do animal. O Gab Cmt Ex não se responsabiliza por qualquer dificuldade ou custo adicional no transporte do animal de estimação, ou mesmo da impossibilidade de embarque no animal.
13.8.2. Os EUA, por meio do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), disponibilizam na internet as informações detalhadas sobre a entrada de animais naquele país (Bringing an Animal into the United States).
13.9. O Parecer 0117/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 15 FEV 22, concluiu pela inviabilidade de pagamento do transporte pessoal (passagem aérea) a empregado doméstico de militar designado para cumprir missão no exterior.
13.10. Situações extraordinárias serão autorizadas pelo Gab Cmt Ex, mediante contato antecipado do militar. Assim, antes da realização de qualquer despesa extraordinária, o militar deverá ter a autorização do Gab Cmt Ex.