*Estas orientações são exclusivas para os militares participantes da OPERAÇÃO CORE 2024*
1.1. O militar não poderá, em hipótese alguma, utilizar o PASOF (Passaporte Oficial) para fins particulares.
1.2. O militar deverá manter o passaporte guardado em local seguro.
1.3. Concessão de Passaporte Oficial (PASOF) pela Divisão de Documentação e Atos Consulares (DDAC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE):
1.3.1. A concessão do Passaporte Oficial (PASOF), pelo MRE, está condicionada à assinatura, pessoalmente ou por meio de representante, de “Termo devolução PASOF”, termo este relativo aos Passaportes que serão emitidos para a MISSÃO ATUAL, em que o titular se compromete a devolver seu PASOF ao MRE, até 30 (trinta) dias após o término do exercício do cargo, missão, ou outra situação que tenha dado direito à posse do documento de viagem, os quais após o cancelamento, poderão ser devolvidos aos titulares. Porém, nesse caso, em acordo realizado entre a DDAC/MRE e o Gab Cmt Ex, somente os passaportes dos militares temporários deverão ser devolvidos no prazo estipulado, mas para todos os processos de PASOF deve ser assinado o termo de devolução. Os militares de carreira poderão permanecer de posse do PASOF durante o prazo de validade do documento, devendo, obrigatoriamente, entregar/encaminhar seu PASOF para a Assessoria 1/Gab Cmt Ex por ocasião do seu vencimento, para o cancelamento.
1.3.3. Não é possível emitir outro passaporte sem antes cancelar o documento de viagem vencido no sistema do MRE.
1.3.4. O passaporte e demais documentos de viagem são de propriedade da União, cabendo aos titulares a posse direta e o uso regular, podendo ser apreendidos em caso de suspeita de fraude ou uso indevido.
1.4. Para montagem desta coletânea:
1.4.1. Baixe e imprima o arquivo Coletanea1 Check List, para acompanhar a execução das tarefas;
1.4.2. Baixe o arquivo “Instruções Cópias” na aba Download, para verificar como devem ser as cópias dos documentos necessários à confecção dos passaportes; e
1.4.3. Baixe e preencha o arquivo “Fotografias Coletâneas” na aba Download, para a colocação e identificação das fotografias necessárias aos passaportes.
- A fim de atender as orientações do Ministério das Relações Exteriores, solicitar ao fotógrafo que siga as dimensões representadas nos modelos abaixo, considerando também o tipo de papel, luminosidade, sombras e posição do rosto, conforme o arquivo “Exemplos Fotos passaporte” na aba Download.
- O corte inferior da fotografia deve estar na altura do nó da gravata, destacando dessa forma a face do requerente para inserção no sistema de biometria daquele Ministério. Nesse formato, o tamanho do rosto chega a medir cerca de 5 cm aproximadamente. Tal dimensão deve ser seguida para os dependentes. Portanto, a imagem não alcança os bolsos do uniforme e nem as barretas. Não esqueça que todas as fotografias devem ser recentes, tiradas com antecedência inferior a 180 dias à data do embarque. NÃO SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS 5x7 IMPRESSAS NA RESIDÊNCIA DO MILITAR, tendo em vista a baixa qualidade e a não aceitação das mesmas pelo MRE por apresentarem baixa nitidez, alteração no brilho e não apresentarem os contornos bem definidos. Apenas fotografias efetuadas e impressas por profissionais capacitados (estúdio fotográfico) serão aceitas.
1.5. Requerimento de Passaporte:
1.5.1. Requerimento de Passaporte: acessar o site do Ministério das Relações Exteriores, clicar no link do tipo do passaporte a ser solicitado - Oficial ou Diplomático. Ler as orientações e, em seguida, preencher o formulário de requerimento de passaporte. Caso tenha dificuldade no preenchimento, consulte o "Tutorial" RER.
1.5.2. Após concluir o preenchimento, finalizar o requerimento, imprimir o recibo, assinar no espaço indicado (caneta azul) e juntar os documentos comprobatórios para compor a Coletânea Nr 1. Deixar em branco os campos “NOME DE CONTATO” e “NÚMERO DE TELEFONE”.
1.5.3. Não deverá ser afixada foto 3x4 no Recibo de Entrega de Requerimento (RER), apesar de existir o campo correspondente no documento. Será utilizada, pelo MRE, a foto 5x7 constante do Quadro de Fotos.
1.5.4. Realizadas as operações acima descritas, a sua Coletânea Nr 1 está pronta para ser montada. Junte os documentos na ordem do check-list, coloque-os em um envelope e remeta, de forma física, para o endereço da A/1.
1.6. Para a emissão do Visto Oficial Americano, é necessário o preecnhimento do "Online Nonimmigrant Visa Application". A solicitação do Visto Americano somente poderá ser finalizada após a confecção do Passaporte Oficial, já que é necessário o número do PASOF do militar.
1.6.1. O Tutorial para o "Online Nonimmigrant Visa Application" (DS-160) orienta o preenchimento do formulário para obtenção de Visto dos EUA.